Mediação comunitária: uma experiência com adolescentes

 

Ildemar Egger[1]

 

 

Introdução

                        O primeiro dever do amor é ouvir

Paul Tillich[2]

 

 

 

 

Esta pesquisa versa sobre a Mediação Comunitária Popular.

 

Neste texto procurarei explicitar ao menos em parte os trabalhos desenvolvidos no Projeto Ação Direitos Humanos e Cultura Popular, designado também por Mediação Comunitária Popular, integrante do Programa Reconhecer 2006, do MEC – Ministério da Educação e Cultura, tendo por clientela os adolescentes autores de ato infracional internos no Centro Regional Educandário São Lucas, situado no município de São José, na grande Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.[3]

 

Sendo que, o trabalho inicial de elaboração do programa de atividades, autorizações públicas etc., completou-se em junho de 2006, tendo o trabalho direto com a clientela escolhida (adolescentes e respectivos monitores institucionais), iniciado no dia 14 de julho de 2006, desenvolvendo-se, de forma ininterrupta, todas as sextas-feiras, das 08:30 às 17:30 horas, até meados do mês de dezembro de 2006, com reflexos (seminários, participação em congressos etc) durante o ano de 2007, inclusive, com palestras e debates junto ao MEC e a comunidade universitária (UFSC e UnB).

 

Com este texto o que se propõe é fazer uma narrativa da experiência do uso da mediação como instrumento na busca da paz, inclusive, como laboratório de desenvolvimento de trabalhos para a elaboração de uma pesquisa que proponha uma modalidade de resiliência[4], onde os excluídos, em geral, possam mudar sua visão de mundo e, também, como meio de prevenir a violência.[5]

 

Para tal, o grupo de trabalho conviveu durante um período contínuo de tempo de cerca de oito meses, notadamente através do acompanhamento sistemático da situação dos “internos” no referido “educandário”.

 

Sendo que, este trabalho teve muitos pontos em comum com a proposta waratiana[6] (e, possivelmente, as mesmas fraquezas), dentre os pontos comuns, cito: a parte lúdica (jogos diversos – brincadeiras com bola, corda etc. –, o uso da arte popular - dança de rua, grafite, hap etc.).

 

Assim, por entender que a mediação possa ser utilizada como um instrumento auxiliar na prática preventiva a violência buscou-se a elaboração de um estudo teórico-prático que vise a reestruturação das relações conflitivas, com lastro nas atividades que possam ser desenvolvidas através da mediação comunitária.

 

Trabalhou-se a partir da busca da solução do conflito, visando a prevenção a má administração dos conflitos futuros; de modo que, a inclusão e a pacificação sociais, podem ser apontadas como objetivos do modelo de mediação comunitária popular.

 

De um modo geral, o procedimento de mediação configura-se como informal, breve, sigiloso e cooperativo, no qual o conflito é descaracterizado como algo eminentemente negativo, viabilizando a retomada de uma relação pacífica e de cooperação entre as partes.

 

Dessa forma, tem-se com a mediação um mecanismo mais eficaz para a resolução de controvérsias, uma vez que o mediador incentiva as partes a adotarem uma postura solidária, conseguindo, em muitos casos, que a relação equilibrada surgida no movimento de mediação perdure, evitando a má administração de conflitos futuros, pois, o respeito e a dignidade, nesses casos, via de regra, são resgatados.

 

Analisou-se também experiências que fundamentam a mediação, como a transformação pela comunidade, a psicologia positiva e a terapia do amor, as quais, por meio do diálogo, buscam reestruturar as relações humanas[7].

 

Pois, predomina na mediação o entendimento de que, com a resolução das divergências de forma clara, rápida e transparente, aliada ao fato de que a solução do conflito é encontrada pelos próprios interessados, esta passa a desencadear resultados positivos, contribuindo para a mudança de atitude dos atores, viabilizando a construção de uma cultura de participação ativa e de inclusão.

 

É nesse ponto que, pela experiência realizada junto aos “internos” do dito “educandário” São Lucas, passa-se a analisar a aplicação da mediação com método preventivo a violência.

 

Analisou-se, a partir da psicologia social comunitária e da terapia afetiva conforme propõe Warat[8], como instância integradora para a mediação, pois, é preciso termos outros sentidos que nos devolvam o espaço da política, da cidadania e da ética, sentidos que realizem um humanismo da alteridade[9] e que construam outras crenças em torno do Direito.

 

Esse paradigma tem a ver com o diálogo, com a negociação dos sentidos, é dizer, com a mediação no seu sentido mais amplo de cultura política. Até porque, vive-se, sem perceber, num contínuo processo de negociação da realidade; de modo que, a mediação se apresenta como uma ação social permanente e como uma condição de sentido; e, senão se resgata essa condição do diálogo da mediação, é impossível construir uma teoria da cultura numa sociedade complexa.

 

A mediação, nesse caso, funciona como uma permissão para pensar diferente, fora das canônicas posturas das origens. O mediador como o sujeito que funciona como ponte de reconstrução do dialogo.

 

Observa-se, também, a existência em nosso País de uma quantidade considerável de programas de humanização do Direito e de Justiça cidadã e comunitária. Acredita-se que eles vão ter um futuro promissor. No mínimo quer-se destacar que esses programas representam uma valiosa contribuição aos processos de desescolarização da cultura jurídica. Por meio desses programas o aprendizado do Direito e de outros saberes sai das Faculdades, das Escolas e se instalam em diferentes lugares da própria sociedade.

 

Por meio desses programas de humanização o aprendizado do Direito se torna uma possibilidade para todas as camadas de excluídos sociais. Ajuda aos diferentes grupos comunitários a aprender quais são seus direitos a partir de sua própria experiência, i.é., começam a conhecer o Direito a partir de suas próprias problemáticas.

 

Nesses programas, aprender Direito deixa de ser um privilégio dentro dos processos de formação dos futuros operadores jurídicos, transforma-se, assim, em um aprendizado da própria cidadania. A desescolarização do Direito representa uma instância de aprendizado realizado através do diálogo com o outro e não mais o domínio erudito de um saber unicamente entre experts. Um diálogo determinado pelo conjunto de idéias constituídas de sua micro-cultura comunitária.

 

Desta forma, aprende-se Direito entendendo de gente e não de normas. De tal modo que, esses programas de humanização são uma esperança de que os homens comuns finalmente possam ser ajudados para que aprendam sobre seus direitos.

 

Observou-se também que, sob o nome de programas de humanização do direito, de justiça restaurativa[10], comunitária ou de Balcões de Direito (denominação adotada pelo Ministério da Justiça)[11], vêm-se desenvolvendo formas muito particulares e diferenciadas de realização de direitos, todas vinculadas a uma maneira muito brasileira de implementação da mediação. De tal modo que poderíamos dizer que existe uma Mediação à brasileira, com perfil próprio, produto da enorme diversidade, criatividade e erotismo de nossa cultura.

 

Poder-se-ia denominar de mediação do oprimido as formas de diálogo que tratam de resolver conflitos comunitários no Brasil. As diferenças de uma comunidade, micro ou macro, se resolvem dialogando, através da mediação do oprimido. Cada vez que se recorre ao diálogo da gente da comunidade, as coisas melhoram. O diálogo e os denominadores comuns que se vão conseguindo são um novo e dinâmico pacto social dos oprimidos. Os políticos têm o dever de ser os mediadores culturais desse pacto de alteridade que aponta para o desenvolvimento humano e não a sangrentas condições de inumanidade.

 

É preciso que as comunidades dialoguem em situações limites, no caos e na desintegração do humano. É grave. Mas a única saída de um modelo de exclusão global, é o diálogo, não existe outro caminho para recorrer. Os problemas de uma comunidade não se resolvem com balas, se resolvem mediando. E, o diálogo é o único que pode dar o sentido para uma comunidade.

 

Nas conclusões deste trabalho, como meio de prevenção a violência, propõe-se a elaboração de um projeto continuado para o desenvolvimento de uma mediação comunitária e de mediadores comprometidos, com a superação das deficiências existentes atualmente nos ditos cursos de formação de mediadores, mais voltados ao acordo do que aos sentimentos envolvidos no conflito.

Capítulo I Alguns apontamentos acerca da mediação

 

 

“En la mediación no se puede pensar en control

y menos cuando se trata de la vida de los demás”

Sara Cobb

 

 

 

Tem-se observado que em trabalhos do jaez, via de regra, costuma-se iniciar narrando um histórico da mediação, porém, a história da mediação, ainda que se possa afirmar seja uma das formas mais antigas de resolução de conflitos, não é o tema base desta pesquisa[12]

 

Sendo certo que, o sistema de mediação pode funcionar tanto no âmbito público (Judiciário, Ministério Público etc), como no âmbito privado e, os mediadores podem pertencer a algum quadro de mediadores de alguma instituição ou entidade privada que ofereça os serviços de mediação ou, mesmo, pode ser um mediador independente, ad hoc, assim qualquer pessoa, em princípio, pode iniciar e beneficiar-se com sua aplicação.

 

Como antecedente da mediação, na atualidade, cita-se os bons resultados obtidos dentro das empresas para resolver conflitos entre seus departamentos, quando intervém determinada pessoa que por suas características individuais ajudava a resolver os conflitos de forma mais rápida, efetiva e econômica.

 

Nesse sentido, cabe recordar que a linha tradicional de mediação da escola de Harvard iniciou seus estudos de mediação a partir do campo empresarial, para solucionar problemas que se davam dentro das empresas.

 

Destaca-se, relativamente a mediação empresarial, o coaching[13] como uma modalidade que começou a surgir a partir da percepção da empresa (empresário) de que seus membros precisam de treinamento para interagir, superar o estresse, exercitar lideranças, explicitar a memória da empresa, enfim é um tipo de mediação que se emprega nos conflitos empresarias, em relação aos executivos que tem dificuldade em liderança, tendo também aplicação na logoterapia[14] e na resiliência[15]; ao ponto que a mediação empresarial passou a ser, também, conhecida como um coaching, isto é, um treinamento e o mediador como um coach ou treinador. 

 

Seguindo o desenvolvimento e implantação da mediação em nível global o Brasil passou a adotar a mediação, a partir do final dos anos noventa, na modalidade em que vem se desenvolvendo na atualidade, isto é, com ênfase no acordo, com grande divulgação em face da repercussão de suas atividades na resolução de conflitos.

 

O fato é que a tendência da prática da mediação tem tido um significativo crescimento nestas duas últimas décadas. A principal razão disso é que tem resultado ser muito efetiva e proveitosa sua prática como método de resolução de controvérsias, denotando ser um modo menos traumatizante e aceitável pelas partes em conflito.

 

Sendo que, a conflitividade se dá, inclusive, em muitas instituições destinadas a intervir na resolução dos conflitos, ou seja, existem crises e conflitos, inclusive, nos âmbitos e nas instituições encarregadas de produzir processos de mediação.

 

Em todas essas circunstâncias se se desconhece as causas profundas, a gêneses dos conflitos, poder-se-á intervir agravando o conflito, levando a cometer erros que poderiam ter evitado. É evidente que as causas dos conflitos respondem a um complexo de ingredientes que, senão são bem detectados, complicam a conflitividade; as vezes são fatores orgânicos (fígado), estresse; e, outros psicológicos: bipolaridade, depressões, esquizofrenia etc, outras vezes, as causas são: econômicas, políticas; as vezes trata-se de intervir nos conflitos como facilitadores, projetando nossos próprios problemas ou experiências; nesse caso, aproveita-se também a projeção de experiências coletivas ou que pedagogicamente aprende-se da sociedade; muitas vezes as dificuldades são comunicacionais, defeitos na compreensão das intenções do sentido, lacunas que são preenchidas pelas próprias histórias em conflito; ou, a incapacidade de escutar o que o outro comunica de diversas formas.

 

Tudo isso, somado a dificuldade de administrar os conflitos, quando eles recolocam-se diante do abandono e as inacessibilidades existenciais, situações e interrogantes que forçam buscar seguranças heterônomas, gerando medos, inseguranças e ansiedades que deixam marcas conflitivas nos relacionamentos.

 

Anota-se, assim, com o objetivo de deixar consignado a importância do tema mediação como negociação dos sentidos, a observação de, J. B. Given, no seu estudo sobre o homicídio na Inglaterra no século XIII, que vai ao ponto de dizer que “os meios mais efetivos para resolver disputas eram os informais; a mediação de amigos, parentes e vizinhos era, sem dúvida, muito mais eficaz do que as atividades dos tribunais reais e senhoriais”[16]; assim, concordando com essa afirmação, conclui-se que o amor era e é, sem dúvida, muito mais efetivo do que a lei.

 

E, ainda,

 

Os litigantes são ‘unidos pelo amor ou separados pelo julgamento’. Um réu pode escolher entre o processo por defesa jurídica (de placito) e o estabelecimento da paz; os homens sensatos evitam ‘a sorte extremamente incerta da alegação judicial’. O acordo (pactum) ou a paz (pax) são bons, mas ainda melhor é ‘proceder por amor (per amorem), se os litigantes desejam ter perfeita liberdade de movimento, como entre amigos.[17]

 

Oportuno, também, observar a importância da intuição na mediação:

 

O estudo da intuição é certamente caro a vários setores de investigação do Direito. É importante para o aplicador da lei, em especial ao Juiz, na busca e descoberta da verdade. É fundamental a todos aqueles que aspiram a Justiça, pensando numa melhor alternativa para a sua distribuição. É um instrumento básico para o cientista e o filósofo do Direito na busca, tentativa e encontro daquilo que há de essencial no Direito, procurando ultrapassar a barreira congelada do dogmatismo, alcançando o novo e trazendo-o à luz da comunidade como uma descoberta autêntica e efetiva.[18]

 

A esse respeito, observa-se que o filósofo Kant (1724-1804) identificou a intuição como uma capacidade inata do homem. Albert Einstein, o grande físico, disse certa vez: ‘às vezes confio em estar certo, sem saber a razão’. Ainda no campo da física, o célebre Newton, ao ver cair uma maçã da árvore, intuiu a lei da gravidade. E, no que importa para a mediação como um coaching, tem-se que, modernamente, os treinamentos gerenciais das multinacionais, de empresas financeiras e afins vêm dando ênfase ao desenvolvimento da capacidade intuitiva dos executivos para gerir negócios.[19]

 

De modo que, é preciso na mediação enfrentar o lado desconhecido do conflito e a intuição é um caminho para alcançar esse objetivo. A sabedoria não se origina só do conhecimento racional, mas, também, de todos os outros campos da consciência.

 

Pois, na mediação a sabedoria não vem só da informação das leis, das normas, dos usos e costumes do passado.

 

A sabedoria vem através da aceitação do que acontece, seja o que for. O sofrimento será um aprendizado, então nos tornamos criativos. A sabedoria vem da experiência feita, do conflito vivido por uma consciência alerta, como experiência feita. E qualquer coisa que aconteça, deixamos que ela aconteça e passemos por ela. Breve o sofrimento será um aprendizado, tornar-se-á criativo. Isso é o que a sabedoria tem que ensinar.[20]

 

Há que se referir, também, a um sentido de mediação referida às técnicas alternativas de resolução de conflitos, sendo necessário distinguir uma significação lato sensu, onde se fala de mediação como uma expressão sinônima de todas as técnicas de resolução[21] e, outra stricto sensu que faz referência a uma técnica específica de resolução de conflitos, ou seja, a mediação propriamente dita.

 

Nesse sentido, como usualmente aceito pela comunidade acadêmica, a mediação é um método extrajudicial de resolução de controvérsias havida entre duas ou mais pessoas, que se desenvolve de forma pacífica, consensual e voluntária, contando, para tal, com o auxílio de um terceiro, que deverá ser sempre neutro e imparcial e, com o dever de guardar sigilo do que lhe foi confiado pelas partes, auxiliando-as a chegar a uma solução (acordo) relativamente a controvérsia existente; de modo que, buscando a preservação do relacionamento, reformula a questão, cria alternativas, propiciando o diálogo entre as partes, então rompido ou inexistente, fazendo desabrochar o motivo real que os fez chegar ao confronto, fazendo com que a decisão seja tomada pelas próprias partes, que assim, assumem a responsabilidade, que não foi imposta pelo mediador.

 

Observa-se que, a mediação encontra guarida e fundamentos em um amplo projeto nacional[22] de humanização da justiça e da cidadania, de há muito incorporado nos usos e costumes dos países desenvolvidos[23].

 

Sendo que, a mediação, como técnica alternativa – extrajudicial – de resolução de conflitos, pode tornar-se uma engrenagem fundamental na construção cidadã dos direitos humanos, através da humanização nos procedimentos de resolução de controvérsias, levando-se em conta o sentimento das partes com supremacia sobre os seus conflitos, colocando-se em primeiro plano as pessoas e seus sentimentos, visando, assim, a preservação dos relacionamentos interpessoais.

 

Cumpre observar que, a mediação, ainda que considerada como uma ADR (Alternative Dispute Resolution)[24], ou seja, “[...] um recurso alternativo ao judiciário, não pode ser concebida com as crenças e os pressupostos do imaginário comum dos juristas”. Pois, "[...] a mentalidade jurídica termina convertendo a mediação em uma conciliação”.[25]

 

Este pensamento de WARAT é importante na medida em que se deve ter em conta a necessidade de distinguir-se a mediação da conciliação, uma vez que, na conciliação se busca a resolução do conflito, porém, com a participação direta e interferência do conciliador (ainda que, este também deva ser um terceiro neutro e imparcial), que pode e, até mesmo, deve influenciar e sugerir às partes uma solução ao litígio, buscando, como meta, o acordo, independentemente das relações pessoais entre as partes; enquanto que, a mediação tem como primado a manutenção dos relacionamentos humanos, procurando uma solução menos traumática na resolução de suas controvérsias.

 

I.2.             Observa-se que, de todos os setores[26] em que a mediação intervém e se pratica, o setor de mediação familiar, pode-se dizer, é onde resulta mais frutífera. A razão mais importante, acredita-se que todos saibam, é a modificação em profundidade da célula familiar. Tem-se escrito muitos trabalhos sobre este tema.[27] A família, acerca de um quarto de século, sofreu, poderíamos dizer, uma revolução, os papéis que pareciam fixos e certos para sempre, são causas de inúmeras perguntas. Por exemplo, com o número crescente de divórcios, uma madastra já não é, como o era antes, uma presença indiscreta no seio da família, caricaturizada em comédias, obras de teatro e novelas, é uma mulher que se casou com o pai dos filhos de outra. Precisamente, os divórcios trazem consigo, quase sempre, numerosos conflitos. A mediação familiar pode-se dizer, chegou com o divórcio.

 

Ao lado da mediação familiar que se quer por em marcha a sombra dos tribunais e os ajuntamentos ou uniões estáveis, sob tutela da justiça e do estado, temos em outro extremo, a mediação familiar que se quer inscrever no seio do mundo dos psicólogos; a respeito é muito tentador para um psicólogo pensar que, por sua formação, é, por natureza, mediador familiar. É certo que esta formação o pode ajudar a ser um bom mediador; mas, pode também, e muito provavelmente será assim, que o leve a desnaturalizar a mediação e, fazer desta, que deve permanecer em um terreno externo, uma investigação e um seguimento psicológico.

 

Mas, como expõe CESAR-FERREIRA[28], “nada impede que o processo de mediação acarrete efeitos terapêuticos – é até provável que isso ocorra – na condução de um mediador sensível e experiente. O surgimento de tais efeitos, no entanto, não o autoriza a supor que tenha conduzido uma terapia.”

 

O fato é que mediação e terapia possuem características bem distintas, tendo a mediação como definição as características de constituir-se como um processo breve, centrado no conflito existente entres a partes, considerando como as emoções irão afetá-los e cujo objetivo é melhorar a visão das partes em conflito a fim de encontrar decisões futuras baseadas nessa visão menos deturpada do problema.

 

CESAR-FERREIRA[29] explicita que,

 

Não é função do Mediador levar as partes a um acordo, mas é função da mediação cooperativa-transformativa propiciar espaço psicorrelacional para a construção de uma nova realidade pelas partes, realidade essa que permitirá que cheguem a um consenso sobre a questão conflitiva. E, juridicamente, esse consenso será explicitado sob forma de acordo escrito que, em última análise, será a oficialização da manifestação das vontades, consensualmente.

 

Além do que, a terapia, diversamente da mediação, não tem em seu processo qualquer vínculo com o prazo que este possa durar, nem procura analisar o conflito. Centra-se no estudo do vínculo daquele indivíduo para a sua transformação, através dos conteúdos emocionais relacionados ao passado, presente e futuro.

 

Tem-se observado que, desde os divórcios às disputas pessoais, se se ganha um conflito empregando formas violentas, ou meios agressivos, a vitória é triste e representa um custo de vida, de afetos e de vínculos excessivamente desgastados, inutilmente desgastados.

 

Observa-se com ABREU[30] que,

 

Ninguém está preparado para enfrentar uma crise, principalmente se for um acontecimento crítico e inesperado, como a separação conjugal. Os fatores que desencadeiam uma crise familiar são os mais variáveis possíveis, como o alcoolismo, o desrespeito de um cônjuge com o outro, as divergências, a violência doméstica, são apenas alguns dos motivos que levam um dos cônjuges ou os dois a decidirem ou não pela ruptura familiar, a qual poderá ocorrer de duas formas, através da separação consensual, onde os cônjuges de forma amigável chegam a um acordo a respeito da separação, ou então através de um processo litigioso com advogados, processo ao qual resultam em constantes conflitos e desgastes para todos os membros da família, principalmente para os filhos, isso sem contar o tempo que este processo percorrerá na justiça, até que o magistrado defira a sentença final.

 

 

A Conflitologia[31] reivindica formas positivas de negociação, de transformação dos aspectos negativos dos conflitos. Não se deve esquecer que as políticas do consenso são as melhores formas de evitar a violência, desde o terrorismo, passando pelas discriminações e exclusões sociais, até chegar à guerra e as diversas formas de autoritarismo (ordeno, mando e você obedece).

 

Na pesquisa realizada por ABREU[32], observa-se que cada vez são mais freqüentes as separações e divórcios entre casais, apresentando a Estatística seguinte:

 

[...] no ano de 2001, houve 112 mil divórcios no Brasil, somando-se as separações judiciais, quem foram em número de 93.500, totalizaram 215.500 separações, ou seja, de cada 100 uniões oficiais, 28 se encerraram nos tribunais. Estes números não levam em conta as separações que ocorreram fora dos tribunais, assim como aquelas que não procuraram amparo jurídico para dissolvê-las.

 

 

Outrossim, segundo o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a taxa de divórcios em 2005 é a maior desde 1995, conforme as Estatísticas do Registro Civil entre 2004 e 2005, a taxa de divórcio no Brasil passou de 1,2 para 1,3 por mil pessoas de 20 anos ou mais. O número de casamentos em que um dos cônjuges ou ambos eram divorciados também cresceu.

 

Em 2005, o número de separações judiciais (100.448) concedidas foi 7,4% maior que em 2004, passando de 130.527, para 150.714. Na região Norte, o crescimento foi de 17,8% e na Sudeste, de 21,8%. No Nordeste (15%), Sul (5,8%) e Centro-Oeste (2,9%).

As taxas gerais de separações judiciais e de divórcios aumentaram em 2005 em relação ao ano anterior, passando, respectivamente, de 0,8% para 0,9% e de 1,2% para 1,3%. No caso do divórcio, em 2005 foi atingida a maior taxa desde 1995.

Quanto à natureza, 76,9% das separações judiciais concedidas em 2005 foram consensuais; 22,9% se caracterizaram como não-consensuais; e 0,02% não tiveram natureza declarada. A região Nordeste foi a que teve o maior percentual de separações judiciais não-consensuais (35,1%), enquanto que no Sudeste a maior proporção foi de separações consensuais (79%).

A média de idade dos casais nas separações judiciais e nos divórcios seguiu a tendência da década passada. Para os homens as idades médias foram 38,5 anos na separação judicial e 42,9 anos no divórcio. Entre as mulheres, as idades médias foram 35,4 e 39,4 anos respectivamente. 

Em 90% dos casos de divórcio, os filhos ficam com as mães, o que é um fato histórico no país, apesar dos registros judiciais recentes de que os pais tenham ficado com a guarda dos filhos.[33]

 

Talvez a principal razão de a expansão da mediação comunitária popular no Brasil estar sendo menor que a esperada, se deva ao fato de que o preparo dos mediadores esteja lastreado nos moldes desenvolvidos pelos métodos propostos pela Universidade de Harvard, ou seja, são habilitados ao mercado de solução de conflitos, porém, sem nenhum tipo de conhecimento em conflitologia, nem em sentimentos, inclusive, muitas vezes, nem conhecimento jurídico, além do que, parece impossível pretender formar mediadores com cursinhos de quarenta horas. Até porque, o ofício do mediador requer um maior preparo tanto ao nível da sensibilidade, como da razão conceitual; isto falando por experiência própria, inclusive, pela participação em procedimentos de mediação, junto a Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem[34].

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capítulo II. Algumas experiências práticas de mediação no Brasil

 

 

 

“Três coisas são essenciais

para se carregar os pesos da vida:

a esperança, o sonho e o riso"

Immanuel Kant (1724-1804)

 

 

 

Nesta parte da pesquisa faz-se uma breve referência a situação das experiências realizadas no Brasil. A respeito, prospectivamente cabe assinalar certos deslocamentos e evoluções, observando que, as principais idéias e estratégias da mediação vão se modificando conforme o setor que amplia sua aplicação, ou, em face de certas necessidades socioeconômicas e culturais, ou, considerando também a evolução e criação de novos modelos de mediação.

 

2.1.            Os Balcões de Direitos

 

No Brasil surgiram os chamados Balcões de Direitos que é uma denominação genérica adotada a posterior pelo Ministério da Justiça[35]. Sob essa denominação ‘Balcões de Direitos’, o Ministério da Justiça acolhe uma ampla variedade de modalidades que são conseqüências das causas sócio-econômicas e culturais anteriormente referidas. Em suas origens, a expressão ‘Balcão de Direitos’ foi pela primeira vez utilizada no Brasil como resultado da solicitação de vinte e cinco líderes comunitários junto ao “Viva Rio” em 1996, onde foi ressaltada a necessidade da efetivação de projetos de assistência jurídica para as áreas de favelas da Cidade do Rio de Janeiro.[36]

 

Num primeiro momento esses balcões da cidadania foram mais voltados a prestação de assistência jurídica, ou seja, um tipo de escritório modelo itinerante e assistencial, atendendo essa população desprotegida da égide do estado democrático de direito. A partir daí passou a ser desenvolvida toda uma metodologia e confeccionados instrumentos pedagógicos e jurídicos adequados para as conjunturas socioculturais destas localidades, levando-se em consideração sua distribuição de poder, percepção dos direitos e deveres e, fundamentalmente, as relações, envolvimentos e carências destas comunidades, para que se constituísse nessas localidades uma cultura de conciliação e mediação de conflitos, ou ainda providenciar a documentação necessária (pró-cidadão) para que estes pudessem regularizar sua situação e assim ampliassem a esfera de acesso à justiça, naquelas localidades. Num segundo momento, nos Balcões de Direitos sentiu-se a necessidade de introduzir algum modelo de mediação nessas comunidades marcadamente empobrecidas e marginalizadas, assim, convidaram o Prof. WARAT[37], para treinar os seus integrantes em mediação.

 

Registrado também como ‘Balcão de Direitos’, figura no Ministério da Justiça o Projeto “Justiça sem jurisdição”, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal[38], nas cidades satélites de Ceilândia e Taguatinga. Este projeto foi também uma idéia de atuar como um escritório modelo do Tribunal de Justiça, para ampliar o acesso a justiça para todos; de modo que, inicialmente, teve um caráter assistencial e de prestação de serviços jurídicos, mas logo, perceberam a necessidade de criar um espaço de mediação, para o qual também chamaram o Prof. WARAT[39] para treinar os agentes comunitários; entretanto, os coordenadores do projeto desistiram de sua participação, por terem optado por dar preferência ao modelo de mediação da escola de Harvard.

 

Também sob essa denominação genérica de ‘Balcão de Direitos’, figura no Ministério da Justiça o projeto catarinense denominado ‘Casa da Cidadania’, cuja idéia, originalmente, nasceu de um encontro do Des. Pedro Manoel Abreu, então Presidente do TJ/SC, com o professor Luis Alberto Warat, a quem encarregou da realização do projeto, principalmente no que se refere a mediação.

 

As Casas da Cidadania são complexos institucionais onde funciona um centro de mediação, com uma vara dos juizados especiais e um promotor de justiça, um núcleo de reabilitação de adolescentes autores de ato infracional, um banco de apoio popular, uma unidade do PROCON. Sendo que, estas da Casas da cidadania estão se expandindo pelas diversas comarcas do Estado de Santa Catarina.[40]

 

Em Macapá, existe um foro marítimo itinerante[41] como extensão dos juizados especiais que vai navegando pelo rio amazonas prestando assistência jurídica e fazendo a mediação. A este projeto se juntou outro chamado “justiça na praça”, onde nos finais de semana se instalava uma barraca em alguma praça de Macapá com a finalidade de prestar assistência jurídica, também com o objetivo voltados a um tipo de mediação comunitária, com músicas e diversões para os cidadãos que compareciam nesse serviço.

 

Em Pelotas, a partir de uma extensão universitária da Universidade Federal de Pelotas, surgiu um grupo chamado ‘pretores da cidadania’, que além de prestar assistência jurídica conforme as modalidades acima referidas realizavam cursos e intervenções comunitárias sobre o tema dos direitos humanos.

 

Além do mais a medição foi sendo introduzida nos escritórios modelos das universidades, redefinindo suas práticas e objetivos, o que vem fazendo surgir uma corrente de transformação nos Núcleos de Prática Jurídica, que vão incluindo um certo trabalho de sensibilidade, apesar das enormes dificuldades para as mudanças.[42]

 

 

 

 

 

2.2.  O Balcão designado: Projeto São Lucas

 

Nessa esteira, isto é, com intuito similar aos denominados ‘Balcões de Direitos’, tem-se o trabalho que foi coordenado e desenvolvido, durante o ano de 2006 e parte de 2007, como atividade de extensão vinculada ao Núcleo de Prática Jurídica do CCJ/UFSC, designado: “Projeto de Mediação Comunitária: Ação de Direitos Humanos e Cultura Popular”, projeto este integrante do Programa RECONHECER 2006 do MEC – Ministério da Educação e Cultura, e envolveu a participação de docentes e discentes da UFSC, inclusive com participantes externos à UFSC; tendo tido como clientela os adolescentes autores de ato infracional submetidos ao cumprimento de medida sócio-educativa de internação, seus monitores e demais servidores do Centro Educacional Regional São Lucas (instituição pública), situada na BR 101, Km 202, Barreiros, São José, SC, Município integrante da Grande Florianópolis.[43]

 

O Projeto ‘São Lucas’ contou com uma parte teórica-prática desenvolvida através de palestras, debates, mesas de estudos, discussões, grupos de trabalho etc, acerca dos temas: Mediação, Conflito, Mediação de Conflito; Mediação Comunitária / Retributiva; Estatuto da Criança e do Adolescente; História da Cultura Popular e de Periferia; Direitos Humanos: a individualidade na Sociedade Contemporânea; A sexualidade na adolescência: educação em saúde e as doenças sexualmente transmissíveis - DSTs; A questão da dependência às drogas e seus efeitos, como dizer não.

 

Desenvolveu-se também, no projeto, atividades vinculadas a arte e a cultura popular de periferia, que incluiu: jogos com bola, grafite, dança de rua, rap, hip hop, apresentação de peças teatrais, dentre outros.

 

Constatou-se várias dificuldades no desenvolvimento do projeto de ordem institucional: operacionais, de obtenção de informação, dentre outras[44]; de qualquer sorte, o trabalho desenvolveu-se, a contento, face ao empenho das pessoas envolvidas (professores, alunos, e mesmo dos próprios internos e de seus monitores).

 

Participaram do projeto 06 (seis) professores, sendo: 01 (um) do curso de direito; 01 (um) do curso de farmacologia; 01 (um) do curso de história; 02 (dois) do curso de enfermagem; 01 (um) do curso de cinema; 01 (uma) assistente social; 01 (um) professor da rede de ensino estadual/SC; e, 14 (catorze) alunos, sendo: 06 (seis) alunos do curso de direito; 03 (três) alunos do curso de enfermagem; 03 (três) alunos do curso de cinema; 01 (um) aluno do curso de pedagogia; e, 01 (um) aluno do curso de história.[45]

 

Convém destacar que o projeto foi bastante útil, não só para os alunos participantes, como acabou por resultar em outros projetos[46] voltados ao tema Direitos Humanos, visando justamente fortalecer a assessoria jurídica popular, através do uso de métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, mormente, através do Núcleo de Mediação e Arbitragem que auxilia o Núcleo de Prática Jurídica do CCJ/UFSC, oferecendo aos alunos e à comunidade popular o uso da mediação como método de resolução de conflito como um modelo menos traumático e mais participativo na resolução dos conflitos.

 

Com o desenvolvimento do Projeto no ‘educandário’ São Lucas pode-se observar um re-acender na chama da esperança e na participação dos adolescentes “internos” nas atividades desenvolvidas e, até mesmo, quem sabe essa semente possa vir a devolver-lhes a possibilidade de sonhar com uma construção, também, participativa na sociedade.

 

As atividades do projeto foram bastante envolventes, até mesmo em face da própria situação dos adolescentes em questão, fazendo com que os participantes do projeto se dedicassem nas atividades, buscando, dessa forma, atenuar, em parte, a situação de reclusão desses adolescentes.

 

A grande preocupação foi justamente com a descontinuidade, uma vez que, o trabalho, ao ver do grupo, levou aos ‘internos’ uma possibilidade de esperança futura, porém a falta de continuidade do projeto pode ter efeito contrário, podendo gerar aos adolescentes uma frustração, de uma expectativa que lhes fora apresentada, mas que ao encerrar, sem continuidade, equivale a um tipo de abandono (lembrando que os mesmos estão reclusos, isto é, excluídos do convívio social).

 

Entretanto, a continuidade de um trabalho deste tipo, não pode restar sob a única e exclusiva responsabilidade de pessoas que de forma altruísta participem como trabalho voluntário, mas sim a cargo e na dependência de apoio institucional.[47]

 

Sendo que, a não continuidade, como dito acima, pode fazer com que todo trabalho desenvolvido fique perdido, pois, a descontinuidade, pode levar a frustração à clínica (adolescentes “internos”).

 

Mas, o certo é que, o Projeto, foi implementado junto ao referido ‘educandário’, que recebe adolescentes autores de ato infracional submetidos ao cumprimento de medida sócio-educativa de internação, tendo sido aprovado como integrante do Programa Reconhecer 2006 do MEC – Ministério da Educação e Cultura e teve como objetivo uma prática comunitária, não hierarquizada, dialógica, transdisciplinar, contínua e transformadora, cujo foco foram ações de Mediação Comunitária Popular, com ênfase na área dos Direitos Humanos, Direito da Criança e do Adolescente e a Cultura Popular de Periferia.[48]

 

A execução do projeto envolveu a realização de palestras, grupos de trabalho, apresentações e avaliações, aferindo-se importância à cultura da periferia urbana, como também às ações de socialização do conhecimento pela interação academia/comunidade através da Mediação comunitária.

 

Os resultados alcançados pelo projeto foram a criação de vínculo e interação dialógica Academia/Comunidade, o desenvolvimento das atividades e práticas emancipatórias que visam o respeito aos Direitos Humanos, da Criança e do Adolescente, por parte da instituição, com lastro pedagógico de sensibilização, como também de resgate da auto-estima, da valorização dos adolescentes autores de ato infracional, como sujeitos de direitos. Além, do aprendizado dos docentes e graduandos sobre novas metodologias do ensino do Direito e principalmente sobre a realidade em que vivem os adolescentes e a instituição.

 

A relevância social e institucional da proposta aqui relatada refere-se ao fato de que os adolescentes que cumprem medida sócio-educativa de ‘internação’ há muito já participam do ciclo de exclusão social e quando do cumprimento de tal medida: a simples retirada deste do convívio social não efetiva sua finalidade pedagógica de resgatar o adolescente da conjuntura opressora em que se encontra.

 

Assim, faz-se imprescindível uma proposta lastreada na valorização dos direitos e garantias fundamentais desses adolescentes e o fortalecimento de sua cultura originária a fim de tornar o tempo em que se encontram na entidade ‘educacional’ num efetivo período de aprendizado e de abertura para novos caminhos de vida, acompanhada por uma política de humanização institucional que aspira a se articular com o trabalho pedagógico-dignificante a ser desenvolvido com os adolescentes.

 

Ademais, a presença dos graduandos e professores do Curso de Direito e de áreas afins corroboraram a expectativa da função social que a Universidade deve exercer dentro da Comunidade, em especial, o Curso de Direito e seus operadores.[49]

 

 

2.3. Algumas notas acerca da violência.

 

Cabe trazer a lume estudos de FARRINGTON, que ao tratar da história natural da violência, como a idade da violência, nos apresenta os seguintes fatos e dados:

 

Em muitos e diferentes países, os delitos tendem a atingir o auge nos anos da adolescência. Em 1997, na Inglaterra e no País de Gales, a idade em que mais ocorriam condenações e advertências relativas a delitos passíveis de processo, era 18 anos, tanto para homens quanto para mulheres (Ministério do Interior, 1998). Roger Tarling (1993) verificou também que a idade de máxima ocorrência de ataques graves, roubos e estupro era 17-18 anos. Em 1997, havia 7,8 agressores fichados por cada 1000 homens entre 14 e 17 anos, e 8,3 em cada 1000 homens entre 18 e 20 anos; e havia 2,2 agressoras fichadas por 1000 mulheres de idade entre 14 e 17 anos, e 1,1 de idades entre 18 e 20 anos.

Resultados semelhantes foram obtidos em levantamentos de auto-depoimentos. Na Inglaterra, por exemplo, no levantamento nacional de auto-depoimentos realizados por John Graham e Bem Bowling (1995), a idade de incidência máxima de violência foi 16 anos, tanto para o sexo masculino quanto para o feminino. No caso dos homens, o percentual dos que admitiram ter cometido violência decresceu de 12% na faixa de 14-17 anos para 9% no faixa de 18-21, e para 4% na de 22-25. Para as mulheres, os números foram 7%, 4% e menos de 1%, respectivamente.

Muitas teorias já foram propostas para explicar por que os comportamentos delituosos atingem auge nos anos da adolescência. Por exemplo, esses comportamentos (violentos, principalmente) já foram associados aos níveis de testosterona nos jovens do sexo masculino, que aumentaram durante a adolescência e os primeiros anos da idade adulta, diminuindo a partir daí (Archer, 1991). Outras explicações centraram-se nas mudanças acarretadas pela idade, em termos de capacidades físicas e oportunidades de cometer crimes, vinculadas a mudança nas ‘atividades de rotina’ (Cohen e Felson, 1979), tais como freqüentar bares à noite, em companhia de outros rapazes. A explicação de maior aceitação dá ênfase à importância das influências sociais (Farrington, 1986). Desde o nascimento, as crianças vêem-se sob a influência de seus pais, que geralmente não aprovam as transgressões. Durante a adolescência, contudo, os jovens gradualmente se libertam do controle dos pais, passando a ser influenciados por seus pares, que, em muitos casos, podem incentivar comportamentos delituosos. Após os 20 anos, as transgressões entram novamente em declínio, à medida que a influência dos pares cede lugar a um novo conjunto de influências familiares, provenientes de esposas e parceiras, que são hostis a comportamentos infratores. [50]

Agregando,

 

Uma explicação possível para essa continuidade ao longo do tempo é que as diferenças individuais quanto ao potencial latente de vir a cometer atos agressivos ou violentos são muito arraigadas. Em qualquer grupo, as pessoas que são relativamente mais agressivas numa determinada idade tendem a ser relativamente mais agressivas em idades mais avançadas, embora os níveis absolutos dos comportamentos agressivos e das manifestações comportamentais de violência sejam diferentes para as diferentes idades.

Em termos gerais, os transgressores violentos tendem mais a serem versáteis que especializados. Eles tendem a cometer diferentes tipos de crime, demonstrando também problemas de outra natureza, como não-comparecimento às aulas, consumo de substâncias, mentiras contumazes e promiscuidade sexual.[51] Contudo, superposta a essa versatilidade, os comportamentos violentos apresentam um pequeno grau de especialização (Brenann et al., 1989). Há também versatilidade quanto a diferentes tipos de delitos violentos. Por exemplo, os homens que atacam suas parceiras de sexo feminino têm probabilidades significativamente maiores de virem a receber condenações por outros tipos de delitos violentos (Farrington, 1994).

Como um indicador de sua versatilidade, é comum que os indivíduos violentos cometam mais infrações não-violentas do que delitos violentos. No estudo da Cambridge, no caso dos delinqüentes juvenis sentenciados anteriormente à idade de 21 anos, as condenações por delitos não-violentos foram três vezes mais freqüentes que as condenações por delitos violentos (Farrington, 1978). No Estudo sobre a Juventude de Oregon, um levantamento longitudinal de mais de 200 meninos de idades a partir de 10 anos, os que haviam sido presos por violência tinham uma média de 6,6 prisões por delitos de todos os tipos (Capaldi e Patterson, 1996).

Fatores de risco para a violência. Os delitos violentos, como os demais crimes, têm origem nas interações entre os agressores e as vítimas, em determinadas situações. Alguns atos violentos provavelmente são cometidos por pessoas portadoras de tendências violentas relativamente estáveis e duradoras, ao passo que outros são cometidos por pessoas mais ‘normais’, que se vêem em situações que tendem a levar à violência.

Dentre os principais fatores psicológicos que levam a prever violência juvenil estão hiperatividade, impulsividade, controle comportamental deficiente e problemas de atenção. Por outro lado, o nervosismo e a ansiedade estão negativamente correlacionados à violência. No acompanhamento de mais de 1000 crianças, realizados em Dunedin (Nova Zelândia), os níveis de deficiência do controle comportamental (por exemplo, impulsividade e falta de persistência), nas idades entre 3 e 5 anos, em meninos, eram um indicador significativo de futuras condenações judiciais por atos violentos, nas idades até 18 anos, em comparação com os meninos que nunca haviam sido sentenciados, ou que haviam sido sentenciados por atos não-violentos (Henry et al., 1996). Nesse mesmo estudo, as dimensões da personalidade relativas a inibições (por exemplo, cautela, aversão à excitação) e ‘a emocialidade negativa’ (por exemplo, nervosismo, isolamento), na idade de 18 anos, apareciam como sendo significativamente correlacionadas a condenações por atos violentos (Caspi et al., 1994).

Resultados semelhantes foram obtidos nos estudos de Cambridge e de Pittsburgh (Farrington, 1998). Segundo o estudo de Cambridge, um alto grau de audácia e de exposição a riscos nas idades de 8-10 anos aponta tanto para as condenações por atos violentos como para violência auto-admitida no futuro.[52]

 

Acompanha-se a opinião de FARRINGTON, no entendimento de que para desenvolver teorias sobre a violência é importante estabelecer de que forma os fatores de risco têm efeitos independentes, aditivos, interativos ou seqüenciais. Pois, de um modo geral, a probabilidade de ocorrência de violência aumenta com o número de fatores de risco.

 

FARRINGTON cita, por exemplo, que,

 

[...] no Estudo de Cambridge, foi desenvolvida uma pontuação de vulnerabilidade, com base nos cinco fatores de risco medidos das idades de 8-10 anos: baixa renda familiar, família numerosa, um pai condenado judicialmente, baixo QI e comportamento parental deficiente na criação dos filhos. O percentual de meninos condenados por violência juvenil aumentou de 3%, entre os que não apresentavam nenhum desses fatores de risco, a 31%, entre os que apresentavam quatro ou cinco deles (Farrington, 1997). [53]

 

Nesse sentido, coincide-se com o entendimento do pesquisador acima citado, de que as teorias podem ajudar a explicar como e porquê fatores psicológicos, tais como impulsividade ou baixa inteligência, fatores familiares, como uma supervisão parental deficiente, e fatores sócio-econômicos, de vizinhança e os relativos aos grupos de pares, podem influenciar no desenvolvimento do potencial de violência do indivíduo. Por exemplo, morar num bairro de população de baixa renda e sofrer privações sócio-econômicas pode, de algum modo, ser a causa da deficiência dos cuidados parentais, que, de alguma maneira, podem levar a um alto potencial de violência.

 

 

2.4. A violência institucional

 

 

Segundo VINYAMATA[54], não raramente relaciona-se violência com ódio, com rancor, vingança ou engano. E, poucas vezes pensa-se que o sistema político ou judicial ou os meios de comunicação cheguem a transformar-se em sistemas tremendamente violentos que possam chegar a prejudicar gravemente a populações inteiras. Mas, a vingança pode ser consumada mediante processos judiciais manipulados ou com o único objetivo de castigar. Inclusive, o jogo democrático pode converter-se num sistema eficaz para reduzir e, inclusive, anular a expressão social das minorias ou transformar em irrelevante a expressão majoritária. Tanto a justiça, como a política ou a democracia são meios que podem alterar sua função com a finalidade de obter resultados contrários à função para a que foram instituídos.

 

A competitividade, o esforço para sobreviver ou de superação, comporta tensão, mas, não teria porquê representar o exercício da violência. A competitividade pode ser estimulante senão a confundimos com o objetivo de eliminar o competidor, senão a exercemos mediante métodos violentos, como pode ser a espionagem, a desclassificação e o desprestígio do outro. Com freqüência a competitividade se exerce com violência e poucas vezes se equilibra mediante a introdução de iniciativas cooperativas.

 

A violência surge como uma deformação, de um exagero da nossa capacidade de reação. A geração de atitudes e comportamentos agressivos e violentos encontra sua origem na perda do controle sobre as sensações de temor que possuímos com a finalidade de auto-estimular-nos para a ação, face a necessidade de obter satisfação para as nossas necessidades vitais e existenciais.

 

Frente a constatação da existência de violência no comportamento humano, as ideologias desenvolveram uma justificação para a mesma, ao mesmo tempo em que, criaram instituições e meios específicos com o objetivo de contê-la, reduzi-la ou gerenciá-la. De modo que, boa parte da atividade social e política possui como objetivo o controle, de uma maneira ou outra, da violência; controle que em ocasiões passa pelo monopólio por parte do estado, através do sistema judicial e os corpos de segurança e do exército.

 

Mas, mesmo os organismos estatais que haveriam de combater a violência, muitas vezes, cometem violências, isto é, observa-se também a existência de certa violência estatal, gerada por abusos praticados dentro dos órgãos estatais, inclusive nos órgãos encarregados do combate a violência, ou seja, a segurança pública, como, por exemplo, o gravíssimo fato ocorrido na cidade de Abaetetuba, no interior do Estado do Pará, onde uma adolescente, com apenas quinze (15) anos de idade[55], por uma suspeita e/ou acusação de tentativa de furto de um aparelho celular, restou presa por aproximadamente um mês em uma mesma cela com cerca de vinte (20) detentos adultos do sexo masculino, tendo, em decorrência desse abuso por parte de representantes do estado, sofrido inúmeras violências físicas e morais, que vão desde o estupro em série e, reiterado, maus tratos das mais diversas ordens, humilhações, como ter que negociar sexo em troca de comida, como forma de sobrevivência, sofrendo, assim, maus tratos de todo tipo, inclusive, inimagináveis. Abusos têm sido cometidos, histórica e lamentavelmente, nos mais diversos estados da ‘Federação’, basta lembrar o caso do policial “rambo”[56] em São Paulo e os abusos policiais que, muitas vezes, ocorrem nas favelas do Rio de Janeiro; e, a violência nas prisões, entre inúmeros outros casos que, infelizmente, por falta da administração ocorrem sob sua égide (além dos muitos que sequer se toma conhecimento, ficando intra-muros do organismo estatal).

 

De modo que, pode-se dizer com FREUD[57], que o instinto de morte, a frustração ou o mal-estar produzido por uma cultura repressiva é a origem da agressividade e da violência.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Considerações finais

 

 

“Temos tão pouco tempo para viver

que temos que aproveitá-lo para conviver”

Santa Madre Paulina

 

 

Como conclusão desta pesquisa, reitera-se o anteriormente afirmado, no sentido de que, para que surta um resultado mais positivo, faz-se necessário que esse trabalho de Mediação Comunitária Popular seja desenvolvido de forma contínua, pois, a ausência de continuidade, a meu ver, traz, aos beneficiários, uma esperança inicial e um desestímulo e, mesmo, uma descrença pela falta de continuidade desses trabalhos, até mesmo pelo fato de que, pela experiência realizada, observou-se que estas relações guardam em seu bojo, elos de respeito, de confiança e de solidariedade.

 

Aponta-se, também, como considerações finais para este trabalho, inicialmente, quanto ao aspecto violência, acrescentando-se, ao que já foi explanado, acerca do trabalho realizado e coordenado, no dito “educandário” São Lucas, que abriga meia centena de adolescentes autores de ato infracional, que, apesar dessa situação de reclusão, dita de “internamento” e do fato de uma parcela deles ter praticado “atos infracionais” que, se adultos fossem, poderia ser considerado crimes, alguns deles poderiam, inclusive, ser considerados de alta periculosidade; porém, anota-se que durante todo o período de convivência, não se observou nenhum sinal de violência, seja entre os internos[58], seja entre os mesmos e seus monitores institucionais, seja com os participantes do projeto (professores e alunos da UFSC).

 

Essa convivência (grupo de trabalho e “internos”) deu-se por um período de aproximadamente oito (08) meses, iniciando-se em maio e junho de 2006, com as tratativas para que o grupo de trabalho tivesse acesso ao referido “internato”, com visitas ao local e conversações com a direção do instituto, para acertar os dias, horários e forma das nossas visitas-trabalho; com a aceitação do projeto pela direção do “educandário”, restou acertado de que o mesmo seria desenvolvido todas as sextas-feiras, das 08:30 horas às 17:30 horas, assim, a partir de 14 de julho de 2006 até 15 de dezembro de 2006, toda sexta-feira passou-se o dia em contato com os referidos adolescentes e, apesar de se contar apenas com cerca de três a cinco monitores (encarregados da orientação e da segurança do local) e, ainda, da presença de alunas (universitárias), não se observou nenhum tipo de violência.

 

Ao contrário, o que se observou nesses contatos com os “internos”, foi uma interação; as palestras foram realizadas no auditório do instituto e durante todas as palestras nossos acadêmicos e acadêmicas (inclusive, o coordenador do projeto, quando o palestrante era outro professor), sentavam-se ao lado dos adolescentes, oportunizando significativo intercâmbio; tendo sido as conversações havidas nessas ocasiões sem qualquer incidente e/ou qualquer fato inconveniente (e observe-se que o período foi bastante intenso, contínuo, prolongando-se por cerca de oito meses); além da interação no auditório, no período matutino, durante as palestras dos professores; no período vespertino, os trabalhos ficavam a cargo dos universitários e universitárias, realizando debates, trabalhos em grupos etc, também sem incidentes; e, como o local era distante para interromper para almoço, fazia-se as refeições (almoço) no mesmo refeitório, tendo sido servida a mesma comida destinada aos “internos”.

 

Assim, apesar da situação pessoal de cada um desses adolescentes, além do fato de se encontrarem num processo de exclusão social, durante todo esse período da realização do projeto de mediação comunitária, não houve qualquer registro, nem se observou a ocorrência de qualquer manifestação e/ou tentativa de violência, seja relativa as pessoas que integram a instituição (adolescentes, seus monitores e demais servidores do dito “educandário”), havendo mesmo uma demonstração de bom relacionamento entre eles (monitores institucionais e adolescentes), seja com relação ao nosso grupo de trabalho, que, pela opinião colhida com os mesmos, entenderam que houve uma boa aceitação dos trabalhos, tendo havido uma interessante interação.

 

De modo que, deve-se registrar que, ao menos no período acima mencionado, não se constatou qualquer tipo de violência, está se frisando este aspecto porque, a situação de exclusão dos mesmos, combinada com o tipo de instituição fechada em que se encontravam já era motivo de conflito.[59]

 

Cumpre esclarecer que os “internos” dispunham (e dispõem) de área externa (murada) para tomar sol, jogar bola, um espaço para área agrícola contendo um pequeno açude (lago), contam ainda com um ginásio coberto para jogos e esportes (vôlei, futebol de salão etc), contam também com uma oficina para aprendizado de carpintaria etc. Também não se constatou, no período, superlotação, tanto na ala feminina (cerca de dez adolescentes) como na masculina (cerca de quarenta adolescentes), quase todos em quartos individuais e, com camas e acomodações para todos.

 

Cumpre destacar que o trabalho desenvolvido no Projeto restou documentado, graças ao apoio voluntário, recebido através do Professor Henrique Finco, do Curso de Cinema da UFSC, que designou alunos para efetuar a filmagem das atividades, com a finalidade de fazer um documentário, sob a coordenação do referido professor. Nessas gravações e do documentário final pode-se constatar-se um dos resultados do projeto de mediação comunitária popular, quando, nas últimas cenas do documentário, constata-se que uma equipe de “internos” formou um grupo de hip-hop, inclusive, dizendo que, ao saírem, queriam ficar conhecidos e divulgar sua música. Só esse fato, por si, demonstra que se teve algum sucesso no empreendimento realizado, num esforço de integração docente e discente da UFSC, dentro do Programa Reconhecer 2006, do MEC – Ministério da Educação e Cultura.

 

Destarte, reitera-se, como conclusão deste trabalho, a ressalva já feita acima, no sentido de que a ausência de continuidade dos trabalhos, pode levar a graves frustrações entre os internos (falando metaforicamente, parece algo como: ‘oferecer um doce a uma criança e depois tirar esse doce da boca da criança’).

 

Em suma, entende-se que os designados “Balcões de Direitos”, bem como os demais trabalhos envolvendo os diversos tipos de comunidades de periferia e de “excluídos”, como o Projeto desenvolvido como parte do Programa Reconhecer 2006 do MEC, junto ao Centro Educacional Regional São Lucas, têm uma grande probabilidade de se transformar em modelos para a prevenção de conflitos, mas, isto depende de ser oferecido em caráter institucional permanente, pois, sua ruptura, a descontinuidade, como já afirmado, pode resultar em prejuízo aos trabalhos desenvolvidos.

 

 

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[1] Doutor em Direito, professor do Curso de Direito da UFSC das disciplinas: Prática Jurídica Real, Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem, Coordenador do Núcleo de Mediação e Arbitragem do CCJ/UFSC, representante do CCJ/UFSC no Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem.  

[2] Teólogo protestante alemão (1865-1965).

[3] A confecção, digo a elaboração do supra referido projeto iniciou-se em fevereiro de 2006, estabelecendo-se os programas e metas, tendo sido enviadas cópias do projeto através de malas diretas, via correio eletrônico (e-mail’s) convidando a comunidade universitária (discentes, docentes e servidores técnico-administrativos) para participar do mesmo, entrou-se em contato com a direção do instituto ‘educacional’ onde se iria desenvolver os trabalhos, para conseguir autorização institucional e demais normas de procedimento.

[4] Resiliência entendida como a capacidade dos indivíduos de sair fortalecidos das situações limites, de risco e de exclusão. Conceito sumamente fértil porque desloca o enfoque tradicional sobre as carências e os fatores de risco para situá-la (a resiliência) nas fortalezas e na criatividade do indivíduo e de seu entorno.

[5] Entendendo-se por violência tudo aquilo que possa prejudicar de uma maneira ou de outra a própria pessoa, a outras pessoas ou ao entorno social ou da natureza. Seja a violência exercida fisicamente infligindo dor, feridas ou mesmo a morte, seja limitando a liberdade, atentando contra a dignidade, impedindo o desenvolvimento integral das pessoas ou a satisfação de suas necessidades; como a violência exercida psicologicamente, estrutural e economicamente, seja através da ação política e judicial ou mediante qualquer outra forma possível; sendo que, a violência é, normalmente, implícita no desenvolvimento dos conflitos, portanto, objeto de preocupação neste trabalho.

[6] Sobre Mediação como terapia do amor, v. WARAT, Luis Alberto. O ofício do mediador. Fpolis: Funjab, 2002.

[7] Cf. EGGER, Ildemar. Mediação comunitária popular: uma proposta para além da conflitologia. Tese de Doutorado. Florianópolis: CPGD/UFSC, abril/2008. 496p. pág.269 e ss.

[8] Cf. WARAT, L. A. Blog. Materialismo Mágico. In: HTTP://luisalbertowarat.blogspot.com

[9] Alteridade ou outridade pode ser definida, antes de qualquer coisa, como a percepção de que somos outros sem deixar de ser o que somos e que, sem deixar de estar onde estamos, nosso verdadeiro ser está em outra parte.

[10]Vide:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=368&tmp.texto=78925&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=justiça%20restaurativa

[11] A concepção de Balcões de Direitos surgiu a partir de experiências de promoção do exercício da cidadania da população de baixa renda, realizada por órgãos públicos e organizações não – governamentais, por meio da prestação gratuita de serviços de assistência jurídica e de fornecimento de documentação civil básica. Os resultados exitosos alcançados com esses projetos apoiados pela então Secretaria de Estado dos Direitos Humanos – SEDH, no período 1996-1999, fundamentaram a criação de uma ação específica, no bojo do Programa Direitos Humanos, Direitos de Todos, voltada para a Implantação de Serviços de Fornecimento de Documentação Civil Básica e Orientação Jurídica Gratuita, designados: Balcões de Direitos. Net. http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/promocaodh/Id_balcao/ V. tbém., relação de Balcões apoiados pela SEDH/MJ: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/spddh/balcoes2.htm#Região%20Centro-Oeste

[12] Mas, cumpre observar que, a história nos revela que as soluções de conflitos entre grupos humanos se efetivaram, de forma constante e variável, através da mediação. Culturas judaicas, cristãs, islâmicas, hinduístas, budistas, confucionistas e indígenas, têm longa e efetiva tradição em seu uso. Trata-se de uma prática antiga, embora seja comum ser reapresentada como um novo paradigma, uma inovadora metodologia de resolução de conflitos. Cf. Schnitman e Littlejohn, 1999, p.17-27. À guisa de curiosidade, acresce-se que, etimologicamente e quanto a origem provável da palavra, tem-se que: a palavra mediação, antes de derivar de uma palavra latina (medium, medius, mediator), terá aparecido na enciclopédia francesa em 1694, cujo aparecimento é identificado no arredores do século XIII, para designar a intervenção humana entre duas partes. A raiz ”medi” parece ter sido utilizada pelos Romanos que a terão recebido, por associação de idéias do nome deste país desaparecido, a Media, (para resumir), um país vizinho das terras da antiga Persa que se tornou o Irã.

[13] Expressão inglesa que significa treinamento.

[14] A Logoterapia - Análise Existencial é um sistema teórico e prático de psicologia, criado pelo psiquiatra vienense Viktor Emil Frankl (1905-1997). "Para a Logoterapia, a busca de sentido na vida da pessoa é a principal força motivadora do ser humano. A Logoterapia é considerada e desenhada como terapia centrada no sentido. Vê o homem como um ser orientado para o sentido. Não pretende suplantar a psicoterapia vigente, mas complementá-la e completar também o conceito de ser humano - mais dispensável às ciências do homem do que o método e técnicas corretos." De modo que, a Logoterapia busca "restituir a imagem do homem superando reducionismos. Faz uma proposta que não se limita à Psicologia, mas abrange todas as áreas da atividade humana e busca resgatar aquilo que é especificamente humano na pessoa". Em suma, poder-se-ia dizer que, logoterapia significa "cuidar do sentido". Sentido como significado, meta ou finalidade, sendo esta a principal força motivadora no ser humano.

[15] Sobre resiliência, vide nota 4, supra.

[16] Cf. citado por CLANCHY, Michael. Lei e amor na idade média. In: HESPANHA, Antonio Manuel. Org. Justiça e litigiosidade: história e prospectiva de um paradigma. Lisboa, Portugal: Fund.Calouste Gulbenkian, 1993. p.158.

[17] CLANCHY, 1993, p.141.

[18] NUNES, Luiz A. Rizzatto. A Intuição e o Direito em Novo Caminho. Belo Horizonte: Del Rey, 1997, p.199.

[19] Cf. Revista Veja, n. 21, ano 35, ed. de 29/05/2002, entrevista de Sharon Franquemont, psicóloga americana.

[20] WARAT, 2001, p.26.

[21] É como convidar alguém para tomar uma coca-cola, fazendo referência a qualquer tipo de refrigerante.

[22] A respeito ver, dentre outros, o Projeto Movimento pela Conciliação, do Conselho Nacional da Justiça; Net. http://www.conciliar.cnj.gov.br/cms/listarNoticia.asp acessado em maio de 2007. V. tbém., SLAKMON, Catherine et alli. Org. Novas direções na governança da justiça e da segurança. Ministério da Justiça - Secretaria de Reforma do Judiciário. Brasília: Artcor, 2006. 919p.

[23] Países desenvolvidos = País que tem um PIB (produto interno bruto) per capita maior que US$ 12.000, (doze mil dólares) e índice de desenvolvimento humano (IDH) elevado. Estes países situam-se na Europa, América Anglo-Saxônica e Oceania. A América Latina não tem nenhum país desenvolvido (por problemas sociais e de desigualdades). A respeito ver lista do Banco Mundial, FMI e CIA, sobre países desenvolvidos. País emergente é a denominação dada aos países outrora designados do 3º Mundo, que se industrializaram e continuam se desenvolvendo. Nesse sentido, em 2003, foi criado o G-20 que uniu os 20 maiores países emergentes do mundo, a fim de fortalecer a economia dos mesmos e fazer frente ao G-8 (o grupo dos 8 países mais desenvolvidos do mundo).

[24] Ou, como parece ser a preferência entre nós: MESCs – Métodos Extrajudiciais de Resolução de Conflitos.

[25] Cf. WARAT, 2001, p.89.

[26] Conforme terminologia utilizada por SIX, Jean François. Dinâmica da mediação. Trad. Gisele G. de Almeida et ali. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p.53 e ss. capítulo II – Setores da mediação. 

[27] A respeito ver, ENGELS, Freidrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Ed. Centauro. V. tbém. ABREU, Francyelle Seemann. Guarda compartilhada: priorizando o interesse do(s) filho(s) após a separação conjugal. Monografia apresentada como requisito final do Curso de Serviço Social da UFSC. Fpolis., Jul 2003. Disponível na Biblioteca Central da UFSC e na WEB, <http://www.apase.org.br/91007-priorizando.htm>. Acessado em: 11 out 2007.

[28] CESAR-FERREIRA, Verônica A. Motta. Família, separação e mediação: uma visão psicojurídica. São Paulo: Método, 2004, p.153.

[29] CESAR-FERREIRA, 2004, p.141.

[30] ABREU, 2003, p.20.

[31] Sobre conflitologia, vide: ENTELMAN, Remo. Teoría de conflictos hacia un nuevo paradigma. Barcelona, Espanha: Gedisa, 2002. 223p. v. tbém.: VINYAMATA, Eduard. Conflictologia: teoría y práctica en resolución de conflctos. Barcelona, Espanha: Ariel, 2001. 158p.

[32] ABREU, 2003, p.20.

[33] Vide: http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,AA1374973-5598,00.html

[34] Vide: www.cortecatarinense.org.br

[35] Vide: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/spddh/balcoes.htm

[36] Sobre Balcão de Direitos ver: RIBEIRO, Paulo Jorge e STROZENBERG, Pedro. Balcão de Direitos: resolução de conflitos em favelas do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Mauad, 2001. 248p. A respetio ver no link: http://www.vivafavela.com.br/publique/cgi/public/cgilua.exe/sys/reader/htm/preindexview.htm do Viva Rio, os seguintes textos: FALCÃO, Joaquim. Justiça nas favelas; GUTMANN, Juliana. Sob a proteção do diálogo; ARAUJO, Landa. Conflitos mediados; CAMPANARIO, Vanessa. Café com justiça e Cidadania no ár; v. tbém.: Pelo direito dos filhos (A briga por pensão alimentícia pode ser resolvida de forma amigável, através da mediação de conflitos), dentre outros textos acerca dos Balcões de Direitos.

[37] Cf. informado pelo mesmo em entrevista de janeiro de 2008.

[38] A respeito do projeto de mediação do TJDFT, ver: www.tjdf.gov.br/institucional/medfor/index.htm v. tbém: http://www.tjdft.gov.br/tribunal/institucional/proj_justica_comunitaria/comunitaria.htm

[39] Idem, nota 37.

[40] Sobre as Casas da Cidadania do TJSC: http://www.tj.sc.gov.br/institucional/casadacidadania/cidadania.htm

[41] A respeito da experiência do Judiciário do Estado do Amapá Ver: http://www.tjap.gov.br/jus_itinerante.php É, interessante ver também nosso trabalho desenvolvido no CCJ/UFSC, nesse sentido, acerca de Justiça itinerante é de se observar meu projeto, aprovado no DIR/CCJ/UFSC, denominado “Atendimento Jurídico Itinerante”, no link : http://www.emaj.ufsc.br/Page853.htm

[42] Nesse sentido creio que os NPJs que mais estão se adaptando e aplicando essas mudanças sejam a UnB e a UFSC. A respeito ver meus trabalhos e projetos desenvolvidos junto ao NPJ do CCJ/UFSC (http://www.emaj.ufsc.br/Page853.htm; http://www.emaj.ufsc.br/Page699.htm; http://www.emaj.ufsc.br/Page776.htm) e, quanto ao NPJ da UnB, ver: COSTA, A. B. Org. Série: o que se pensa na Colina. Vol.3. Brasília: UnB, 2007. 277p. v. MAIA Fº, Mamede Said, pág.29-32; v. tbém., SOUZA Jr. José Geraldo; COSTA, Alexandre Bernardino; e, MAIA Fº, Mamede Said. Org. A prática jurídica na UnB: reconhecer para emancipar. Brasília: UnB, 2007. 416p.

[43] Participaram do Projeto os seguintes docentes palestrantes: a) ILDEMAR EGGER (CCJ/UFSC) - coordenador; b) TADEU LEMOS (Farmacologia/UFSC); c) LENILZA M. LIMA (CCS/UFSC); d) ANTONIO WOSNY (CCS/UFSC); e) MARCOS MONTYSUMA (CFH/UFSC); f) HENRIQUE FINCO (Cinema/UFSC); e, g) MARCOS LINO MENDONÇA (Rede de Ensino Estadual/SC). A equipe de monitores foi constituída pelos seguintes Acadêmicos de Direito do CCJ/UFSC: Fernanda Roberta Cavalcanti de Vasconcelos, Rubens Luis Freiberger, Douglas Roberto Martins, Guilherme Demaria, Juliana Camargo e Edemilson Gomes; Acadêmicos do Curso de Cinema da UFSC: Fábio Menezes, Tiago Mendes e Guilherme Brito; contou-se também com a participação da Assistente Social do Município de Anitápolis/SC: Francyelle Seemann Abreu. Palavras-Chave: Direitos Humanos; Direito da Criança e do Adolescente; Cultura Popular e de Periferia; Mediação Comunitária/Retributiva.

[44] Pois, ainda que, como coordenador do projeto, bem como os demais professores e os acadêmicos do curso de direito, tenham participando do projeto de forma voluntária, sem qualquer tipo de compensação pecuniária, e independente da carga horária de atividade de cada um junto a instituição, UFSC, com gastos pessoais de tempo e financeiro (deslocamento etc), observou-se que a excessiva burocracia, na liberação da verba oferecida pelo MEC, para desenvolver as atividades de arte e cultura popular, que, além da demora, foi remetida parcialmente, sem qualquer justificativa, causando dificuldades no desenvolvimento do projeto, que só teve êxito em face da abnegação de seus efetivos participantes; além do que, a burocracia interna da UFSC, quase inviabiliza a liberação do pouco recurso disponibilizado, com exigências, como a de que a coordenação do projeto devesse providenciar, no mínimo, três (03) orçamentos dos materiais de consumo a serem adquiridos, junto a empresas que possuam SICAF; enquanto que, a mesma, digo, a UFSC possui departamento de compras que deveria fazer esse serviço diretamente, sem sobrecarregar os integrantes do projeto; tais fatos, resultaram em um empobrecimento dos trabalhos, principalmente, da 4ª Etapa do projeto, por falta de materiais; ainda assim, o projeto desenvolveu-se graças a dedicação de seus membros, que, atuaram não só auxiliando na re-socialização dos adolescentes ‘internos’ no CERSL, como na melhoria de suas condições no ‘internato’ e no respeito aos seus direitos, buscando re-ascender a chama do sonho num futuro mais humano e digno para esses adolescentes, em número aproximado de cinqüenta (50) – sendo cerca de quarenta (40), adolescentes do sexo masculino e, cerca de dez (10) adolescentes do sexo feminino, em alas separadas; o número oscila em razão das saídas, fugas, recondução, novas internações etc. Sendo que, durante todo o período em que se esteve desenvolvendo o projeto no referido ‘educandário’, não se registrou nenhuma ocorrência de fugas.

[45] Sendo que, foi convidada toda comunidade universitária para participar do Projeto. Ou seja, na comunidade universitária da UFSC: foram encaminhadas mensagens eletrônicas (E-Mail’s), contendo solicitação de participação no projeto, com cópia do mesmo, via malas diretas internas da instituição para todos os cursos da mesma; além da divulgação do projeto em murais e convites diretos a membros da comunidade, ainda assim, o número de participantes não foi o esperado, mas foi de qualidade.

[46] V.: http://www.agecom.ufsc.br/index.php?secao=arq&id=5073 e http://www.sepex.ufsc.br/anais_6/trabalhos/97.html

[47] Uma vez que, o trabalho realizado pelo grupo foi/é muito desgastante, para ser realizado sem nenhum tipo de incentivo financeiro, seja sob forma de bolsa, seja de outra forma a ser estudada/proposta; não me parece justo que professores com o salário já aviltado, tenham que trabalhar, sem nenhuma compensação financeira (observe-se, que foi convidado todo o corpo docente da UFSC – cerca de 2.000 - para participar do projeto, e apenas cinco – 05 – professores, mais este coordenador, dispuseram-se a participar do mesmo); observo ainda que este trabalho, foi inteiramente voluntário, pois, totalmente independente da carga horária de obrigações junto a UFSC; assim, por falta de incentivo, fica difícil a re-edição de um projeto desse quilate, a não ser pela própria índole humanitária de seus participantes.

[48] http://www.agecom.ufsc.br/index.php?secao=arq&id=4154 e http://www.agecom.ufsc.br/index.php?secao=arq&id=5073

[49] Sendo a crítica maior, repita-se, a descontinuidade do projeto, por falta de estímulo institucional e o fato de que a ausência de continuidade pode levar frustração aos ditos ‘internos’.

[50] FARRINGTON, David P. Fatores de risco para violência juvenil. In, Violência nas escolas e políticas pública. Org. Éric Debarbieux e Catherine Blaya. Brasília: Unesco, 2002. p.25-57. 

[51] Inclusive está se observando a ocorrência de um fenômeno, que teve inicio na Europa e se estende agora pela América latina, chamado ‘geração do perigo’. Conforme noticiário de TV da Argentina, canal 02-América, 20hs dia 14/01/08: ‘adolescentes que filmam em seus celulares situações de risco de morte’, p.ex.: colocam-se na linha do trem enquanto filmam o trem passando por ele, que sai no último instante, ou, que vai se arrastando ao lado de fora do metrô. As fotos são colocadas na internet e há até concurso, pois, o filme refere-se a situação de risco, escapando no último momento, ou seja, uma geração que se coloca no limite da pulsão de morte, ou, no limite da falta de limites.

[52] FARRINGTON, 2002, p.29-31

[53] FARRINGTON, 2002, p.39-40

[54] Cf. VINYAMATA, 2001, p.57.

[55] Vide reportagem, Folha on line: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u347157.shtml , ver tbém., http://oglobo.globo.com/pais/mat/2007/11/29/327373819.asp , dentre tantas outras reportagens.

[56] Acerca do PM “rambo” vide: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u27658.shtml

[57] FREUD, Sigmund. Obras completas. Tomo XVIII. Totem y Tabu. Madri, Espanha: Losada, 1997.

[58] Lógico que se observou a existência de grupos, entre eles, e até mesmo uma divisão de lideranças, ficando clara a existência de dois a três grupos de lideranças diferentes entre os adolescentes do sexo masculino e uma forte liderança de uma das adolescentes do sexo feminino.

[59] A respeito vide: Direitos Humanos: uma amostra das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei. Brasília-DF: Conselhos Federal da OAB e da Psicologia, 2006. 118p. págs.43-46.